Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 64.º-A Sistema de requalificação

REVOGADO por Lei 12/2016 · 28/04/2016
1 - O regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas é aplicado aos docentes inseridos na carreira, com as especificidades previstas em diploma próprio. 2 - A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indica o vínculo e o índice remuneratório, aprovada por despacho do dirigente máximo do serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação, a publicar no Diário da República. 3 - O serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação.