Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNOTIFICAÇÃO; ATO ADMINISTRATIVO;
1- A notificação dos atos administrativos é obrigatória, impedindo que sejam desencadeados efeitos jurídicos ablativos enquanto o ato administrativo não tiver sido notificado àqueles que por ele são atingidos na sua esfera jurídica 2- Com a notificação do ato administrativo, inicia-se o decurso do prazo de impugnação, considerando-se o ato administrativo notificado logo que o seu destinatário s
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.