Lei 30/2017

Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Artigo 20.º

EM VIGOR
Proteção de dados Os dados pessoais são protegidos de acordo com o disposto na Lei da Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e a sua transmissão obedece ao regime legalmente previsto. CAPÍTULO VI Disposições finais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1267/18.3JABRG.S103-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Uma coisa é definir a competência do tribunal superior para julgar o recurso. A quem compete conhecer? À Relação? Ao Supremo Tribunal de Justiça? Outra, diversa, é, definida aquela, indagar do âmbito dessa competência, saber o que alberga ela, perceber a capacidade cognitiva, se limitada/restrita ou ampla, sem restrições, uma competência plena. Enfim, determinar os contornos da extensão da cap

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.