Lei 30/2017

Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Artigo 109.º

EM VIGOR
Perda de instrumentos 1 - São declarados perdidos a favor do Estado os instrumentos de facto ilícito típico, quando, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos, considerando-se instrumentos de facto ilícito típico todos os objetos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a sua prática. 2 - O disposto no número anterior tem lugar ainda que nenhuma pessoa determinada possa ser punida pelo facto, incluindo em caso de morte do agente ou quando o agente tenha sido declarado contumaz. 3 - Se os instrumentos referidos no n.º 1 não puderem ser apropriados em espécie, a perda pode ser substituída pelo pagamento ao Estado do respetivo valor, podendo essa substituição operar a todo o tempo, mesmo em fase executiva, com os limites previstos no artigo 112.º-A. 4 - Se a lei não fixar destino especial aos instrumentos perdidos nos termos dos números anteriores, pode o juiz ordenar que sejam total ou parcialmente destruídos ou postos fora do comércio.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2667/14.3T9PRT.P108-07-2026PAULA GUERREIRO

    BURLA TRIBUTÁRIA · ART. 14.º DO RGIT · CRITÉRIO PARA A DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO NO CASO DE PLURALIDADE DE ARGUIDOS COM PENA SUSPENSA

    I - Com a incriminação da burla tributária protege-se o património do Estado e da Segurança Social. Trata-se de crime que se executa por meio de erro ou engano sobre realidades factuais que o agente deturpou. II - Diversamente do crime de burla comum, a burla tributária não exige a astúcia na criação do engano, bastando-se com as falsas declarações, a falsificação ou viciação de documento ou o re

  • TRP666/18.5PAVNG.P119-04-2023PAULO COSTA

    CRIME DE FURTO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PERDA A FAVOR DO ESTADO DE VANTAGENS DO CRIME

    Em caso de crime de furto, o Ministério Público deve promover e o juiz (reunidos os respetivos pressupostos legais) deve declarar perdidas a favor do Estado as vantagens decorrentes da prática do crime independentemente de haver pedido de indemnização civil ou condenação nesse pedido.

  • TRL230/21.1PFLSB.L1-912-01-2023BRÁULIO MARTINS

    ARMA PROIBIDA · ELEMENTOS SUBJECTIVOS DO TIPO

    “O dolo é o elemento subjetivo do tipo de crime que consiste no conhecimento (elemento intelectual) dos elementos objetivos desse tipo e na vontade (elemento volitivo) de praticar um certo ato ou de atingir um certo resultado - dolo corresponde, portanto, ao conhecimento e à vontade de praticar um certo ato que é tipificado na lei como crime. O elemento intelectual, ou seja, o conhecimento, desdo

  • TRL227/20.9TELSB-P.L1-921-04-2022MARIA DO ROSÁRIO SILVA MARTINS

    DECISÃO DE APREENSÃO DE SALDOS BANCÁRIOS · MODIFICAÇÃO DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS E SUA MANUTENÇÃO · AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE SALDO APREENDIDO

    I– A modificação da decisão de apreensão de saldos bancários só poderá ocorrer se deixar de se verificar os pressupostos legais que determinaram o seu decretamento ao abrigo do disposto no artigo 181º do CPP; II–A autorização da movimentação de parte do saldo bancário apreendido só será possível se entretanto surgirem indícios que parte do valor do saldo bancário apreendido não constitui vant

  • TRG450/16.0T9BRG.G111-10-2021ARMANDO AZEVEDO

    PERDA PRODUTOS E VANTAGENS · NÃO DEDUÇÃO PEDIDO CÍVEL · CONTRADITÓRIO · NÃO VIOLAÇÃO

    I- Apenas a alteração da qualificação jurídica dos factos da acusação em sentido estrito fora das condições previstas no artigo 358º do CPP constitui causa de nulidade da sentença, cfr. artigo 379º, nº 1 al. b) do CPP. II- A condenação no pagamento a favor do Estado ao abrigo do disposto no artigo 110º, nº 1 al. b) e nº 4 do CP, depende apenas da existência de um facto antijurídico e da existênci

  • STJ816/19.4JACBR.C1.S117-02-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECURSO PER SALTUM · COAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I - O arguido pôs em marcha a sua intenção de matar, passando aos atos. Vários disparos foram feitos com esse intuito, mas não acertou o alvo, e depois a arma encravou. Apontou e visou o ofendido, só não consumou o homicídio porque a porta era blindada e o visado conseguiu proteger-se. II - A tentativa é, precisamente, começo de execução não completa de um crime, por motivo alheio à vontade do age

  • STJ1267/18.3JABRG.S103-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Uma coisa é definir a competência do tribunal superior para julgar o recurso. A quem compete conhecer? À Relação? Ao Supremo Tribunal de Justiça? Outra, diversa, é, definida aquela, indagar do âmbito dessa competência, saber o que alberga ela, perceber a capacidade cognitiva, se limitada/restrita ou ampla, sem restrições, uma competência plena. Enfim, determinar os contornos da extensão da cap

  • TRG3212/18.7T8BRG.G111-03-2019AUSENDA GONÇALVES

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · CONSUMAÇÃO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL

    I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta (art. 32º, n.º 5, da CRP), só ao acusador cabe a iniciativa da definição do objecto da acusação e do processo, não podendo ser “ajudado” nessa tarefa pelo julgador, sob pena de violação do modelo acusatório, estruturante do processo penal português, e do perigo de desvio da imparcialidade do juiz, a q

  • TRG183/18.0GACBT.G117-12-2018CÂNDIDA MARTINHO

    CONDUÇÃO VEÍCULO ESTADO EMBRIAGUEZ · PERDA DE AUTOMÓVEL · REQUISITOS LEGAIS · ARTº 109 E 292º

    I) O que está em causa com o instituto da declaração da perda previsto no art. 109º, do C.P.P. é a perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento do facto ilícito típico. II) No crime de condução de veículo em estado e embriaguez, o veículo automóvel não poderá, sequer, ser considerado c

  • TRL17/16.3PAAMD.L1-924-07-2017FILIPA COSTA LOURENÇO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MEDIDA DA PENA · OBJECTO DO CRIME

    O recurso dirigido à medida da pena visa tão-só o controlo da desproporcionalidade da sua fixação ou a correcção dos critérios de determinação, atentos os parâmetros da culpa e as circunstâncias do caso A intervenção correctiva do Tribunal Superior, no que diz respeito à medida da pena aplicada só se justifica quando o processo da sua determinação revelar que foram violadas as regras da experiê

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.