Lei 30/2017

Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Artigo 11.º

EM VIGOR
Modificação e extinção do arresto 1 - O arresto cessa se for prestada caução económica pelo valor referido no n.º 1 do artigo anterior. 2 - Se, em qualquer momento do processo, for apurado que o valor suscetível de perda é menor ou maior do que o inicialmente apurado, o Ministério Público requer, respetivamente, a redução do arresto ou a sua ampliação. 3 - O arresto ou a caução económica extinguem-se com a decisão final absolutória.