Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoARMA PROIBIDA · ELEMENTOS SUBJECTIVOS DO TIPO
“O dolo é o elemento subjetivo do tipo de crime que consiste no conhecimento (elemento intelectual) dos elementos objetivos desse tipo e na vontade (elemento volitivo) de praticar um certo ato ou de atingir um certo resultado - dolo corresponde, portanto, ao conhecimento e à vontade de praticar um certo ato que é tipificado na lei como crime. O elemento intelectual, ou seja, o conhecimento, desdo
RECURSO PER SALTUM · ROUBO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I – Uma coisa é definir a competência do tribunal superior para julgar o recurso. A quem compete conhecer? À Relação? Ao Supremo Tribunal de Justiça? Outra, diversa, é, definida aquela, indagar do âmbito dessa competência, saber o que alberga ela, perceber a capacidade cognitiva, se limitada/restrita ou ampla, sem restrições, uma competência plena. Enfim, determinar os contornos da extensão da cap
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.