Lei 30/2017

Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Artigo 130.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Nos casos não cobertos pela legislação a que se refere o número anterior, o tribunal pode atribuir ao lesado, a requerimento deste e até ao limite do dano causado, os instrumentos, produtos ou vantagens declarados perdidos a favor do Estado ao abrigo dos artigos 109.º a 111.º, incluindo o valor a estes correspondente ou a receita gerada pela venda dos mesmos. 3 - ... 4 - ...»

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP666/18.5PAVNG.P119-04-2023PAULO COSTA

    CRIME DE FURTO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PERDA A FAVOR DO ESTADO DE VANTAGENS DO CRIME

    Em caso de crime de furto, o Ministério Público deve promover e o juiz (reunidos os respetivos pressupostos legais) deve declarar perdidas a favor do Estado as vantagens decorrentes da prática do crime independentemente de haver pedido de indemnização civil ou condenação nesse pedido.

  • TRE368/16.7GBTVR.E111-01-2022NUNO GARCIA

    PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA DE PRODUTOS E VANTAGENS

    1 - O regime previsto no artº 7º da Lei 5/2002 de 11/5 quanto à perda alargada de bens não substituiu o regime previsto nos artºs 110º (designadamente o seu nº 6) e 130º (designadamente o seu nº 2), do Cód. Penal. O que o regime previsto na referida Lei fez foi alargar o âmbito da possibilidade de perdimento a favor do Estado, mas de modo algum pôs em causa os direitos dos lesados. 2 - O artº 8º

  • STJ1267/18.3JABRG.S103-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Uma coisa é definir a competência do tribunal superior para julgar o recurso. A quem compete conhecer? À Relação? Ao Supremo Tribunal de Justiça? Outra, diversa, é, definida aquela, indagar do âmbito dessa competência, saber o que alberga ela, perceber a capacidade cognitiva, se limitada/restrita ou ampla, sem restrições, uma competência plena. Enfim, determinar os contornos da extensão da cap

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.