Lei 30/2017

Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Artigo 128.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a morte do agente extingue tanto o procedimento criminal como a pena ou a medida de segurança. 2 - ... 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG289/20.9JAVRL.G114-10-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    AMNISTIA · PERDA DE VANTAGENS · PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO

    I – A norma do art. 9º, alínea b) da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que aprovou o perdão de penas e amnistia de infrações, pelo seu cariz especial derroga as normas gerais contidas do Código Penal sobre tal matéria (lex specialis derrogat legi generali), determinando o prosseguimento do procedimento criminal para decisão sobre o pedido de perda de vantagens formulado pelo Ministério Público na

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.