Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAMNISTIA · PERDA DE VANTAGENS · PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO
I – A norma do art. 9º, alínea b) da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que aprovou o perdão de penas e amnistia de infrações, pelo seu cariz especial derroga as normas gerais contidas do Código Penal sobre tal matéria (lex specialis derrogat legi generali), determinando o prosseguimento do procedimento criminal para decisão sobre o pedido de perda de vantagens formulado pelo Ministério Público na
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.