Artigo 374.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) A indicação do destino a dar a coisas ou objetos relacionados com o crime, com expressa menção das disposições legais aplicadas;
d) ...
e) ...
4 - ...»
Lei 30/2017
Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia