Lei 30/2017

Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Artigo 228.º

EM VIGOR
[...] 1 - Para garantia das quantias referidas no artigo anterior, a requerimento do Ministério Público ou do lesado, pode o juiz decretar o arresto, nos termos da lei do processo civil; se tiver sido previamente fixada e não prestada caução económica, fica o requerente dispensado da prova do fundado receio de perda da garantia patrimonial. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Decretado o arresto, é promovido o respetivo registo nos casos e nos termos previstos na legislação registal aplicável, promovendo-se o subsequente cancelamento do mesmo quando sobrevier a extinção da medida.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG308/19.JAVRL-D.G113-07-2020FÁTIMA FURTADO

    ARRESTO PREVENTIVO · PRESSUPOSTOS LEGAIS · LEGITIMIDADE Mº Pº · INDEFERIMENTO

    I. Pressuposto para que o Ministério Público possa recorrer à providência do arresto preventivo será, antes de tudo o mais, que a defesa do eventual crédito cuja garantia patrimonial visa conservar possa incluir-se no âmbito dos seus deveres funcionais, constitucionalmente impostos. Não cabe ao Ministério Público a defesa de eventuais créditos resultantes da obrigação de pagamentos de pedidos de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.