Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · INADMISSIBILIDADE · APREENSÃO DE BENS
I – Não está legalmente prevista a junção de documentos em fase de recurso, devendo a sua apresentação nesta sede dar origem à condenação em custas do incidente; II – A apreensão tem uma dupla função, como meio de obtenção de prova, que pode terminar a todo o tempo, desde que deixe de se tornar necessária (art. 186.º, n.º 1, do CPPenal), entre a apreensão e a sentença final (aqui operando a resti
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.