Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ESTADO · PERDA A FAVOR DO ESTADO · EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
É admissível a intervenção principal provocada do Estado quando, no decurso de ação executiva hipotecária, a propriedade do bem que garante a dívida exequenda e que foi penhorado, transita para o Estado na sequência de declaração de perda. (Sumário da Relatora)
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · CO-ARGUIDO · GERENTE DE SOCIEDADE
I - Constituem pressupostos da declaração de perda de vantagens a favor do Estado a prática de um facto ilícito típico pelo agente e a existência de vantagens económicas, directa ou indirectamente dele resultantes, para o agente ou para outrem. II - Os fins e objectivos pretendidos com esse instituto - impedir que o agente ou outrem mantenha as vantagens económicas obtidas com a prática de um cri
CRIME DE FURTO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PERDA A FAVOR DO ESTADO DE VANTAGENS DO CRIME
Em caso de crime de furto, o Ministério Público deve promover e o juiz (reunidos os respetivos pressupostos legais) deve declarar perdidas a favor do Estado as vantagens decorrentes da prática do crime independentemente de haver pedido de indemnização civil ou condenação nesse pedido.
CRIME DE FURTO QUALIFICADO · PERDA DE VANTAGENS · PROVIDÊNCIA SANCIONATÓRIA DE NATUREZA JURÍDICA ANÁLOGA À DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o respetivo pedido de declaração de perda das vantagens, preenchendo a factualidade provada factos ilícitos típicos e deles tendo resultado vantagens para os seus agentes, o tribunal terá de declarar a perda de tais vantagens patrimoniais, exceto se for demonstrado que já foram recuperadas, que o ofendido já foi efetivamente res
PERDA DE VANTAGENS DO CRIME · CARÁCTER OBRIGATÓRIO DA DECLARAÇÃO DE PERDA DE VANTAGENS
I - O instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico está construído como sendo uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades de prevenção especial e geral, dando-lhe, por conseguinte, a feição de um expediente semelhante ou análogo à medida de segurança. II- Verificados os necessários pressupostos le
REGIME DE PERDA ALARGADA OU AMPLIADA DE BENS · CRIMES DO CATÁLOGO · PATRIMÓNIO INCONGRUENTE · PRESUNÇÃO
I - O legislador português – Lei 5/2002, de 11 de Janeiro - criou um regime de perda ampliada ou alargada de bens, não se tratando, em bom rigor de uma perda de bens como a prevista no Código Penal (artigos 109º a 112°) pois que, do que na realidade se trata, é da perda de um valor: o valor correspondente à diferença entre o valor do património total do arguido e aquele que seja congruente com o s
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · CONSUMAÇÃO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta (art. 32º, n.º 5, da CRP), só ao acusador cabe a iniciativa da definição do objecto da acusação e do processo, não podendo ser “ajudado” nessa tarefa pelo julgador, sob pena de violação do modelo acusatório, estruturante do processo penal português, e do perigo de desvio da imparcialidade do juiz, a q
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.