Lei 30/2017

Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Artigo 151.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Os tribunais, no que respeita à comunicação das ações, decisões e outros procedimentos e providências ou atos judiciais sujeitos a registo, e o Ministério Público no que respeita à comunicação das apreensões em processo penal que tenha autorizado, ordenado ou validado, são dispensados do pagamento prévio dos emolumentos e taxas, devendo estas quantias entrar em regra de custas. 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ...»