Lei 30/2017

Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Artigo 16.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º) Republicação da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho CAPÍTULO I Disposição geral