Artigo 16.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
Republicação da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho
CAPÍTULO I
Disposição geral
Lei 30/2017
Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia