Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 39.º

EM VIGOR
Serviço docente nocturno 1 - Considera-se serviço docente nocturno o que for prestado para além das 20 horas. 2 - Cada hora lectiva nocturna corresponde, para todos os efeitos, a hora e meia lectiva diurna.