Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 12.º-D

EM VIGOR
Casos especiais de contratação 1 - Os docentes podem ser contratados para desenvolver a sua actividade: a) Num conjunto de instituições de ensino superior; b) Num consórcio de instituições de ensino superior. 2 - No caso previsto no número anterior, o contrato é celebrado com uma das instituições integrantes do conjunto ou do consórcio.