Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 29.º-B

EM VIGOR
Transparência 1 - Os concursos realizados no âmbito do presente Estatuto são divulgados através da sua publicação, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas: a) Na 2.ª série do Diário da República; b) Na bolsa de emprego público; c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa; d) No sítio da Internet da instituição de ensino superior, nas línguas portuguesa e inglesa. 2 - A divulgação abrange toda a informação relevante constante do edital, incluindo a composição do júri, os critérios de selecção e seriação e as datas de realização das eventuais audições públicas a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º 3 - São nulos os concursos abertos em violação do disposto nos números anteriores. 4 - A contratação de docentes ao abrigo do presente Estatuto, por concurso ou por convite, é objecto de publicação: a) Na 2.ª série do Diário da República; b) No sítio da Internet da instituição de ensino superior. 5 - Da publicação no sítio da Internet da instituição de ensino superior constam, obrigatoriamente, a referência à publicação a que se referem os n.os 1 e 2, bem como os fundamentos que conduziram à decisão, incluindo os relatórios integrais que fundamentaram os convites.