Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 2.º-A

EM VIGOR
Funções dos docentes do ensino superior politécnico Compete, em geral, aos docentes do ensino superior politécnico: a) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; b) Realizar actividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; c) Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento; d) Participar na gestão das respectivas instituições de ensino superior; e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente do ensino superior politécnico.