Artigo 2.º-A
EM VIGORFunções dos docentes do ensino superior politécnico
Compete, em geral, aos docentes do ensino superior politécnico:
a) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
b) Realizar actividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
c) Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respectivas instituições de ensino superior;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente do ensino superior politécnico.