Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 5.º

EM VIGOR
Recrutamento de professores adjuntos Os professores adjuntos são recrutados exclusivamente por concurso documental nos termos do presente Estatuto.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00854/14.3BECBR20-12-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    REGULAMENTO DE PROVAS PÚBLICAS DO INSTITUTO POLITÉCNICO ...; DESPACHO 44/2011-VP, DE 05.07; · REQUERIMENTO ALTERNATIVO; PROVAS PÚBLICAS PARA A CATEGORIA A QUE OS CANDIDATOS ESTAVAM EQUIPARADOS; · PROVAS PÚBLICAS PARA A CATEGORIA SUPERIOR;

    1. Perante a impugnação do Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico ... em acção administrativa especial intentada para o efeito, foi emitido o Despacho 44/2011-VP, de 05.07, no qual foram concedidas duas alternativas aos docentes inscritos em provas públicas para categoria superior à que detinham tinha duas hipóteses alternativas: 1 - manter o requerimento de prestação de provas pú

  • TCAN00048/14.8BEVIS05-04-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; · FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS;

  • TCAS225/12.6BESNT12-11-2020LINA COSTA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · PROFESSOR ADJUNTO · CARREIRAS · TRANSIÇÃO

    O disposto no nº 5 do artigo 8º-A do Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de Agosto, que alterou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aditado pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio, permite aos actuais professores-adjuntos que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de 15 anos transitar para categoria superior à que detinham.

  • TCAS830/16.1BESNT26-09-2019ANA CELESTE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO, · DOCENTE, · INSTITUTO POLITÉCNICO

    I. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 17/02, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações em 01/01/2009, o Autor que havia celebrado contrato administrativo de provimento transitou para o regime do contrato de trabalho em funções públicas, mantendo o contrato, com o conteúdo decorrente dessa lei, segundo o disposto nos artigos 92.º, n.º 2, 118.º, n.º 7, 17.º, n.º

  • TC1004/201522-06-2017Fernando Ventura
  • TC482/201622-06-2017Fernando Ventura
  • TCAN00249/13.6BEPRT10-03-2017Frederico Macedo Branco

    TRANSIÇÃO PARA PROFESSOR ADJUNTO; DL Nº 207/2009; LEI Nº 7/2010; REGIME TRANSITÓRIO

    Nos termos do n.º 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 207/2009, na redação introduzida pela Lei nº 7/2010, os “os atuais equiparados a assistentes titulares do grau de doutor e que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de três anos”, transitarão “para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na

  • TCAN00082/13.5BEPNF15-07-2016Frederico Macedo Branco

    ENSINO POLITÉCNICO; ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA; CONGELAMENTO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    1 – À data dos factos, os docentes vinculados contratualmente a Instituto Politécnico com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, tinham direito à transição para a categoria de professor adjunto, pela obtenção do necessário grau, desde que verificados os demais requisitos legais, sendo que não tinham direito ao reposicionamento remuneratório correspondente à transição para tal cat

  • TC621/1513-10-2015João Cura Mariano
  • TCAN00677/11.1BECBR17-01-2014Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    REGULAMENTO PROVAS PÚBLICAS IPC · IMPUGNAÇÃO NORMAS

    I. Com a Lei n.º 07/2010 procedeu-se a um reforço do direito transitório e das garantias da manutenção do emprego e de ingresso/acesso à carreira dos docentes do ensino superior politécnico que há vários anos desempenhavam funções letivas naqueles institutos. II. É neste quadro que se veio a disciplinar no n.º 9 do art. 06.º e no n.º 5 do art. 08.º-A do aludido diploma, em termos do direito d

  • TCAN00417-A/2002-COIMBRA30-11-2012Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO DE SENTENÇA

    1- A aposentação de concorrente em concurso anulado é causa legítima de inexecução de sentença já que o mesmo não pode ser retomado relativamente a ela. 2- Tal não significa que a exequente fique em 1º lugar num concurso que não existe indemnizando-a por esse facto de não ter ficado em 1º lugar , mas antes a fixação de uma indemnização que visa compensá-la da perda de chance de poder vir a ser g

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.