Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 24.º

EM VIGOR
Garantias de imparcialidade É aplicável ao procedimento regulado na presente subsecção o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00249/13.6BEPRT10-03-2017Frederico Macedo Branco

    TRANSIÇÃO PARA PROFESSOR ADJUNTO; DL Nº 207/2009; LEI Nº 7/2010; REGIME TRANSITÓRIO

    Nos termos do n.º 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 207/2009, na redação introduzida pela Lei nº 7/2010, os “os atuais equiparados a assistentes titulares do grau de doutor e que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de três anos”, transitarão “para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.