Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 2.º

EM VIGOR
Categorias A carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico compreende as seguintes categorias: a) (Revogada.) b) Professor adjunto; c) Professor coordenador; d) Professor coordenador principal.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS234/15.3BELRA04-12-2025ILDA CÔCO

    PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · ASSISTENTE DE 2.º TRIÉNIO · COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO

    I- As categorias remuneratórias de assistente de 1.º triénio e de assistente de 2.º triénio, previstas no mapa anexo ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como no Anexo n.º2 do Decreto-lei n.º408/89, de 18 de Novembro, são aplicáveis aos docentes com a categoria profissional de assistente, os quais apenas podem exercer funções em regime de tempo integral e

  • TCAS187/14.5BECTB09-10-2025ILDA CÔCO
  • TCAS1020/16.9BELRA18-03-2021ANA CELESTE CARVALHO

    PRECLUSÃO DO CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE EXCEÇÃO; · ARTIGO 88.º, N.º 2 DO CPTA; · ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS POR DOCENTE UNIVERSITÁRIO; · RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS PROPINAS.

    I. A questão invocada no recurso, respeitante à incompetência do tribunal em razão da matéria, por ser competente o tribunal tributário, ao invés do tribunal administrativo, não tendo sido suscitada na contestação, nem apreciada e decidida na fase de saneamento, não pode ser apreciada e decidida no presente recurso, em face do artigo 88.º, n.º 2 do CPTA. II. Segundo o citado preceito legal, as que

  • TCAS11288/1429-01-2015PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - No âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior. II - Se, excecionalmente, e nos termos do regulamento respetivo, forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral

  • TCAS08638/1206-12-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    BOA FÉ, LEI Nº 12-A/2008

    I. Na base da doutrina e com significativa consagração jurisprudencial, a tutela da confiança legítima, apoiada na boa fé (como regra ético-jurídica de conduta relacional assente na lealdade), ocorre perante cinco proposições. Assim: a) Uma situação de confiança conforme com o sistema e traduzida na boa-fé subjetiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que ao caso cai

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.