Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS187/14.5BECTB09-10-2025ILDA CÔCO
  • TCAS1156/17.9BELSB31-10-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    I- A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP, diploma ao caso aplicável (…) expressamente afirma, ter como âmbito de aplicação, também a administração indireta do Estado, onde se integram os institutos públicos e, entre estes, os institutos de ensino superior politécnico: cfr. art. 1º n.º 2 da LGTFP; II- Deste modo, mostra-se, como bem decidido pelo tri

  • TCAS1020/16.9BELRA18-03-2021ANA CELESTE CARVALHO

    PRECLUSÃO DO CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE EXCEÇÃO; · ARTIGO 88.º, N.º 2 DO CPTA; · ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS POR DOCENTE UNIVERSITÁRIO; · RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS PROPINAS.

    I. A questão invocada no recurso, respeitante à incompetência do tribunal em razão da matéria, por ser competente o tribunal tributário, ao invés do tribunal administrativo, não tendo sido suscitada na contestação, nem apreciada e decidida na fase de saneamento, não pode ser apreciada e decidida no presente recurso, em face do artigo 88.º, n.º 2 do CPTA. II. Segundo o citado preceito legal, as que

  • TCAN02548/12.5BEPRT18-10-2019Isabel Costa

    ISENÇÃO PROPINAS; ENSINO SUPERIOR

    I – A norma do artigo 4.º/4 do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de outubro, mantida em vigor pelo artigo 35.º/1-e) da Lei n.º 37/2003, confere o direito de isenção do pagamento de propinas a qualquer docente do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, esteja obrigado à obtenção do grau de mestre ou de doutor, ainda que a instituição de ensino superior onde frequente tal curso não coinci

  • TCAN00290/15.4BEBRG14-07-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL; ERRO NA FORMA DE PROCESSO; ARTIGOS 193.º E 196.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; · N.º 2 DO ARTIGO 38º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    1. O erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção, e constitui nulidade de conhecimento oficioso (artigos 193.º e 196.º do Código de Processo Civil). 2. A impropriedade do meio processual, uma excepção inominada, não expressamente prevista e que resulta do disposto no n.º 2 do artigo 38º do Código de Processo nos Tribunais

  • TC1004/201522-06-2017Fernando Ventura
  • TC482/201622-06-2017Fernando Ventura
  • TCAN00082/13.5BEPNF15-07-2016Frederico Macedo Branco

    ENSINO POLITÉCNICO; ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA; CONGELAMENTO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    1 – À data dos factos, os docentes vinculados contratualmente a Instituto Politécnico com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, tinham direito à transição para a categoria de professor adjunto, pela obtenção do necessário grau, desde que verificados os demais requisitos legais, sendo que não tinham direito ao reposicionamento remuneratório correspondente à transição para tal cat

  • TCAN00006/06.6BEMDL-A20-05-2016Alexandra Alendouro

    EXECUÇÃO DE JULGADOS; RETOMA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL; · CAUSAS LEGÍTIMAS DE INEXECUÇÃO DA SENTENÇA

    I- As sentenças de anulação de acto administrativo, não voluntariamente cumpridas pela Administração, são executadas, nos limites da autoridade do caso julgado, com reporte à situação jurídica e de facto que existiria se não fosse a prática do acto/actuação administrativo com a ilegalidade que justificou a sua anulação contenciosa ou seja à situação existente no momento em que a Administração deve

  • TCAN00655/12.3BECBR17-04-2015Esperança Mealha

    ISENÇÃO PROPINAS; DOCENTE ENSINO SUPERIOR

    I – Não tendo sido oportunamente suscitada nem conhecida oficiosamente a exceção de incompetência material do tribunal (cfr. artigo 87.º/2 do CPTA), tal questão não pode, em sede de recurso jurisdicional, ser pela primeira vez suscitada ou conhecida oficiosamente, num caso em que apenas estava em causa a divisão de competências entre tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II – A norma

  • TCAN02841/12.7BEPRT19-12-2014Frederico Macedo Branco

    FUNDAMENTAÇÃO; · ECDESP; · FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL; · AUDIÊNCIA PRÉVIA;

    1 – A fundamentação do ato administrativo deve ser expressa, o que implica que só é válida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio ato e dele é contemporânea. 2 – O direito de audiência previsto no art. 100.º do CPA, além de constituir uma importante garantia de defesa dos direitos do administrado constitui também uma manifestação do princípio do contraditório, possibilit

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.