Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 22.º

EM VIGOR
Composição dos júris 1 - A composição dos júris dos concursos para professor coordenador e professor adjunto obedece, designadamente, às seguintes regras: a) Serem constituídos: i) Por docentes de instituições de ensino superior politécnicas nacionais públicas pertencentes a categoria superior àquela para que é aberto concurso ou à própria categoria quando se trate de concurso para professor coordenador; ii) Por outros professores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, com aplicação, com as devidas adaptações, da regra constante da subalínea anterior; iii) Por especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa; b) Serem em número não inferior a cinco nem superior a nove; c) Serem todos pertencentes à área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso; d) Serem compostos maioritariamente por individualidades externas à instituição de ensino superior. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00896/13.6BEAVR16-09-2022Antero Pires Salvador

    PROVIMENTO DEFINITIVO PROFESSOR AUXILIAR · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · CARREIRA DOCENTE ENSINO POLITÉCNICO · ARTS. 25.º E 85.º ECDU

    1. Uma vez que são carreiras distintas - a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e a carreira do pessoal docente universitário - não podem os docentes do ensino superior politécnico participar nas deliberações com vista á decisão do provimento (ou não) definitivo de professor auxiliar do ensino universitário. 2. A violação do princípio da imparcialidade não carece de qualquer

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.