Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 35.º-D

EM VIGOR
Cargos dirigentes O exercício de cargos dirigentes ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado não produz quaisquer efeitos na carreira docente politécnica, com excepção dos seguintes: a) Contagem de tempo na carreira e na categoria; b) Dispensa de serviço obrigatória a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º; c) Alteração do posicionamento remuneratório na categoria detida, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.