Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 8.º

EM VIGOR
Regime transitório de recrutamento de professores coordenadores 1 - Por um período transitório de três anos, e em igualdade de circunstâncias com aqueles a que se refere o artigo 19.º do Estatuto, na redacção dada pelo presente decreto-lei, podem excepcionalmente apresentar-se aos concursos para recrutamento de professores coordenadores com derrogação da condição fixada pelo artigo 19.º do Estatuto: a) Os actuais equiparados a professor coordenador que à data de abertura do concurso contem pelo menos cinco anos continuados de serviço como equiparados a professor coordenador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral; b) Os actuais equiparados a professor coordenador titulares do grau de doutor que à data da abertura do concurso contem pelo menos cinco anos continuados de serviço como equiparados a professor adjunto e ou a professor coordenador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral; c) Os actuais professores adjuntos da carreira titulares do grau de doutor que, à data da abertura do concurso, contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira. 2 - Os professores coordenadores que venham a ser recrutados ao abrigo do número anterior são contratados por tempo indeterminado por um período experimental de três anos. 3 - Findo o período experimental daqueles a que se refere a alínea a) do n.º 1: a) Se o professor não obteve o título de especialista ou o grau de doutor na área ou área disciplinares para que foi aberto o concurso, cessa a relação jurídica de emprego público; b) Se o professor obteve o título de especialista ou o grau de doutor na área ou área disciplinares para que foi aberto o concurso é-lhe aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto, na redacção dada pelo presente decreto-lei. 4 - Findo o período experimental daqueles a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 aplica-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Estatuto, na redacção dada pelo presente decreto-lei.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS987/11.8BESNT21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM

    1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula

  • TCAS113/14.1BEALM25-02-2026LUÍS BORGES FREITAS

    CONCURSO DOCUMENTAL PARA RECRUTAMENTO DE UM PROFESSOR COORDENADOR · ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · ARTIGO 24.º-A DO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · PRAZO DE PROFERIMENTO DAS DECISÕES FINAIS DOS JÚRIS

    É perentório o prazo previsto no artigo 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • TCAS1524/15.0BELSB10-04-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO; · ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    1. Não se mostra provado que tal ónus específico de qualificação académica não existisse e/ou não existisse em estado que permitisse, em tese, usufruir do prazo legal (extraordinário) para requerer as provas de doutoramento, inexistindo assim base para infirmar a conclusão a que chegou o tribunal a quo ao concluir, como concluiu, pela verificação da cessação do contrato de trabalho em funções públ

  • TCAN00854/14.3BECBR20-12-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    REGULAMENTO DE PROVAS PÚBLICAS DO INSTITUTO POLITÉCNICO ...; DESPACHO 44/2011-VP, DE 05.07; · REQUERIMENTO ALTERNATIVO; PROVAS PÚBLICAS PARA A CATEGORIA A QUE OS CANDIDATOS ESTAVAM EQUIPARADOS; · PROVAS PÚBLICAS PARA A CATEGORIA SUPERIOR;

    1. Perante a impugnação do Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico ... em acção administrativa especial intentada para o efeito, foi emitido o Despacho 44/2011-VP, de 05.07, no qual foram concedidas duas alternativas aos docentes inscritos em provas públicas para categoria superior à que detinham tinha duas hipóteses alternativas: 1 - manter o requerimento de prestação de provas pú

  • TCAS1156/17.9BELSB31-10-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    I- A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP, diploma ao caso aplicável (…) expressamente afirma, ter como âmbito de aplicação, também a administração indireta do Estado, onde se integram os institutos públicos e, entre estes, os institutos de ensino superior politécnico: cfr. art. 1º n.º 2 da LGTFP; II- Deste modo, mostra-se, como bem decidido pelo tri

  • TCAS968/14.0BELRA20-06-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO

    I - A compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas não poderá levar em conta o tempo precedente de exercício de funções prestado ao abrigo de contratos administrativos de provimento. II - A transição dos equiparados a Assistente, com vínculo decorrente de contrato administrativo de provimento, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolut

  • TCAN00344/19.8BECBR19-01-2024Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO; REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; · ACUMULAÇÃO DE 6 MENÇÕES MÁXIMAS CONSECUTIVAS DE “EXCELENTE”; INGRESSO NA CATEGORIA DE PROFESSOR COORDENADOR; ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; · IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAR DUAS VEZES DA ATIVIDADE CURRICULAR DOS MESMOS ANOS PARA DUAS ALTERAÇÕES E VALORIZAÇÕES PROFISSIONAIS SUBSEQUENTES;

  • STA0168/13.6BEMDL26-01-2023FONSECA DA PAZ

    ACTO CONSEQUENTE · NULIDADE · EFEITOS PUTATIVOS

    I – A restrição à nulidade dos actos consequentes estabelecida pela al. i) do n.º 2 do art.º 133.º do CPA/1991 não contempla os contra-interessados que foram partes no recurso contencioso interposto do acto anulado. II – Assim, porque a recorrente foi contra-interessada no recurso contencioso onde foi proferida decisão a anular o despacho homologatório da lista de classificação final do concurso

  • TCAN00384/20.4BECBR19-02-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS; DOCENTE DE INSTITUTO POLITÉCNICO - UNIVERSIDADE DE COIMBRA; CURSO DE DOUTORAMENTO; · DIREITO À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PROPINAS DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

  • TCAS225/12.6BESNT12-11-2020LINA COSTA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · PROFESSOR ADJUNTO · CARREIRAS · TRANSIÇÃO

    O disposto no nº 5 do artigo 8º-A do Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de Agosto, que alterou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aditado pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio, permite aos actuais professores-adjuntos que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de 15 anos transitar para categoria superior à que detinham.

  • TCAS12790/1519-04-2018HELENA CANELAS

    CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO · COMPENSAÇÃO · CADUCIDADE

    I – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 91º nº 1 alínea d) e nº 4 da Lei nº 12-A/2008 (LVCR), para os trabalhadores abrangidos por contratos administrativos de provimento que transitaram, por força daquele diploma, para a modalidade de contrato a termo resolutivo deve considerar-se como termo inicial das respetivas relações jurídicas de emprego público a data de 01/01/2009, data da ent

  • TCAS11288/1429-01-2015PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - No âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior. II - Se, excecionalmente, e nos termos do regulamento respetivo, forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.