Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoILEGITIMIDADE PASSIVA, DESPACHO SANEADOR, PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL; · RECURSO OU RECLAMAÇÃO, FALTA DE CONCLUSÕES DE RECURSO, INTERPRETAÇÃO DO ART. 4.º, N.º 4, DO DL N.º 216/92; · PROPINAS E ISENÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR NA FREQUÊNCIA DE DOUTORAMENTO;
1. A omissão absoluta de conclusões conduz, inelutavelmente, ao não conhecimento do recurso pelo Tribunal Superior, o qual não deve formular qualquer convite ao aperfeiçoamento das conclusões porque não pode ser aperfeiçoado o que não existe. 2. De acordo com o art.88.º do CPTA, o despacho, logo que transite, constitui caso julgado formal no caso da al. a). Perante uma situação em que nos respe
EXECUÇÃO; CONCURSO; PROFESSOR COORDENADOR; · PROFESSOR ASSOCIADO; ENSINO POLITÉCNICO
1. Em sede de execução de decisão judicial anulatória de ato administrativo, a Administração deve praticar todos os atos que se mostrem necessários à reconstituição da situação eventual que existiria sem a ofensa da legalidade contenciosamente declarada. Com efeito, em execução de Sentença é lícito e suposto que a administração proceda à renovação do ato/procedimento preteritamente anulado, sanad
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.