Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 13.º

EM VIGOR
Procedimentos pendentes Até à sua integral conclusão, continuam a ser regulados pela legislação vigente e aplicável ao tempo do seu início os procedimentos em curso em matéria de concursos abertos ao abrigo do Estatuto, na redacção anterior à do presente decreto-lei.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS987/11.8BESNT21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM

    1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula

  • TC482/201622-06-2017Fernando Ventura
  • TCAS11886/1516-04-2015CRISTINA DOS SANTOS

    REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO – LOE/2011 E LOE/2012

    1.Os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico em causa com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de doutor em 2012 - desde que verificados os demais requisitos previstos no DL nº 207/1009, de 31-08 (na redacção dada pela Lei nº 7/2010, de 13-05) com efeitos à data da manifes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.