Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoREGULAMENTO DE PROVAS PÚBLICAS DO INSTITUTO POLITÉCNICO ...; DESPACHO 44/2011-VP, DE 05.07; · REQUERIMENTO ALTERNATIVO; PROVAS PÚBLICAS PARA A CATEGORIA A QUE OS CANDIDATOS ESTAVAM EQUIPARADOS; · PROVAS PÚBLICAS PARA A CATEGORIA SUPERIOR;
1. Perante a impugnação do Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico ... em acção administrativa especial intentada para o efeito, foi emitido o Despacho 44/2011-VP, de 05.07, no qual foram concedidas duas alternativas aos docentes inscritos em provas públicas para categoria superior à que detinham tinha duas hipóteses alternativas: 1 - manter o requerimento de prestação de provas pú
PRECLUSÃO DO CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE EXCEÇÃO; · ARTIGO 88.º, N.º 2 DO CPTA; · ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS POR DOCENTE UNIVERSITÁRIO; · RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS PROPINAS.
I. A questão invocada no recurso, respeitante à incompetência do tribunal em razão da matéria, por ser competente o tribunal tributário, ao invés do tribunal administrativo, não tendo sido suscitada na contestação, nem apreciada e decidida na fase de saneamento, não pode ser apreciada e decidida no presente recurso, em face do artigo 88.º, n.º 2 do CPTA. II. Segundo o citado preceito legal, as que
ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · PROFESSOR ADJUNTO · CARREIRAS · TRANSIÇÃO
O disposto no nº 5 do artigo 8º-A do Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de Agosto, que alterou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aditado pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio, permite aos actuais professores-adjuntos que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de 15 anos transitar para categoria superior à que detinham.
REGULAMENTO PROVAS PÚBLICAS IPC · IMPUGNAÇÃO NORMAS
I. Com a Lei n.º 07/2010 procedeu-se a um reforço do direito transitório e das garantias da manutenção do emprego e de ingresso/acesso à carreira dos docentes do ensino superior politécnico que há vários anos desempenhavam funções letivas naqueles institutos. II. É neste quadro que se veio a disciplinar no n.º 9 do art. 06.º e no n.º 5 do art. 08.º-A do aludido diploma, em termos do direito d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.