Decreto-Lei 207/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho

Artigo 16.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados a alínea a) do artigo 2.º, os n.os 1 a 3 do artigo 3.º, os artigos 4.º e 7.º, o n.º 6 do artigo 8.º, o artigo 9.º, o n.º 5 do artigo 10.º, os n.os 5 e 6 do artigo 11.º, o n.º 3 do artigo 12.º, os artigos 13.º, 14.º, os n.os 2 e 3 do artigo 16.º, os artigos 18.º e 20.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º, os n.os 2 a 4 do artigo 22.º, os artigos 25.º a 29.º, os n.os 3 e 4 do artigo 32.º, o n.º 6 do artigo 36.º, o artigo 37.º, os n.os 2 a 4 do artigo 40.º, o artigo 43.º, os n.os 2 a 6 do artigo 44.º e artigo 45.º, todos do Estatuto.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00408/11.6BECBR31-10-2019Helena Canelas

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PONDERAÇÃO CURRICULAR – DOCENTE – ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    I – O artigo 51º do CPTA admite expressamente, em termos gerais e salvo as situações de exceção legalmente previstas a impugnação do ato final com fundamento em ilegalidades cometidas ao longo do procedimento. II – Só com a prática do ato final avaliativo, isto é, com o resultado da avaliação, é que o docente visado será confrontado com o ato administrativo, que com eficácia externa, será lesi

  • TCAS11288/1429-01-2015PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - No âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior. II - Se, excecionalmente, e nos termos do regulamento respetivo, forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral

  • TCAN00677/11.1BECBR17-01-2014Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    REGULAMENTO PROVAS PÚBLICAS IPC · IMPUGNAÇÃO NORMAS

    I. Com a Lei n.º 07/2010 procedeu-se a um reforço do direito transitório e das garantias da manutenção do emprego e de ingresso/acesso à carreira dos docentes do ensino superior politécnico que há vários anos desempenhavam funções letivas naqueles institutos. II. É neste quadro que se veio a disciplinar no n.º 9 do art. 06.º e no n.º 5 do art. 08.º-A do aludido diploma, em termos do direito d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.