Artigo 4.º
EM VIGORRegisto de hóspedes
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O disposto nos números anteriores não dispensa a comunicação do alojamento de estrangeiros, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
5 - (Revogado.)