Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 28.º

EM VIGOR
Realização de provas desportivas A autorização para a realização de provas desportivas na via pública deve ser requerida com antecedência de 30 ou 60 dias seguidos, consoante se desenrole num ou em mais municípios, ficando sujeita ao parecer favorável das entidades legalmente competentes, de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável.