Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º

EM VIGOR
Tramitação 1 - As licenças devem ser requeridas com a antecedência mínima de 15 dias úteis. 2 - As licenças emitidas nos termos do presente capítulo devem mencionar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações. 3 - A violação, por parte das entidades licenciadas, dos requisitos expressamente previstos na licença nos termos do número anterior equivale à falta de licenciamento.