Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 25.º

EM VIGOR
Festividades e outros divertimentos 1 - Os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre dependem de licenciamento nos termos do presente diploma, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados para o efeito. 2 - Estão dispensadas do licenciamento mencionado no número anterior as festividades promovidas por entidades oficiais, civis ou militares. 3 - As atividades referidas no número anterior devem ser comunicadas ao presidente da câmara municipal respetiva com cinco dias seguidos de antecedência.