Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 60.º

EM VIGOR
Peso e idade Na tourada à corda só pode ser corrido toiro que mostre possuir um estado de carnes compatível com a lide e que possua, pelo menos, três anos de idade.