Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 71.º

EM VIGOR
Trajes tradicionais 1 - Os pastores têm de trajar obrigatoriamente as seguintes peças de roupa: a) Chapéu de feltro de cor preta; b) Camisola de tecido de cor branca, com feitio correspondente a camisola de pastor; c) Calça de cor preta ou cinzenta; d) Sapato de lona ou sapatilha. 2 - No traje envergado pelos pastores é permitida a identificação da ganadaria na algibeira da camisola, não sendo admitida publicidade a empresas ou entidades públicas ou privadas. SECÇÃO III Emissão de licenças e publicidade