Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 44.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade de licenciamento 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a realização de manifestações taurinas de caráter popular previstas no presente diploma está sujeita a licenciamento municipal. 2 - Está isenta de licenciamento a realização de: a) Corridas de bezerros ou de vacas nos tentadeiros ou currais das ganadarias, que, conforme costume, os ganadeiros oferecem à freguesia promotora da festa taurina, aquando da preparação do enjaulamento dos toiros para uma tourada à corda; b) Ferras com ou sem admissão de público, quando realizadas em tentadeiro do ganadeiro ou em tentadeiro público. 3 - É proibida a realização de manifestação taurina de caráter popular que não se enquadre em nenhum dos tipos previstos no presente capítulo. 4 - (Revogado.)