Artigo 72.º-A
EM VIGOR[...]
1 - Não podem ser realizadas manifestações taurinas de caráter popular:
a) Na data de realização de atos eleitorais ou referendos de qualquer natureza;
b) Quando tenha sido decretado luto nacional ou regional.
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]»