Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 72.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - Não podem ser realizadas manifestações taurinas de caráter popular: a) Na data de realização de atos eleitorais ou referendos de qualquer natureza; b) Quando tenha sido decretado luto nacional ou regional. 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) [...]»