Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 79.º-I

EM VIGOR
Produto das coimas O produto das coimas resultante de processos de contraordenação instaurados com base no presente regime jurídico constitui receita: a) Do município respetivo, quando o processo seja instaurado ou instruído pela autarquia; b) Da Região Autónoma dos Açores, em todos os outros casos.