Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 79.º-H

EM VIGOR
Aplicação das coimas São competentes para aplicar as coimas previstas no presente regime jurídico: a) O membro do Governo Regional competente em matéria de sanidade e bem-estar animal, quando a instrução tenha cabido aos respetivos serviços; b) O presidente da câmara municipal, quando a instrução do processo tenha cabido aos serviços da autarquia.