Artigo 43.º
EM VIGOR[...]
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a) [...]
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d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
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o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) 'Sinal sonoro de recurso', sinal passível de ser audível, de forma clara, expressa e inimitável, em todo o percurso da tourada à corda, quando, por imperativos legais, ou por motivos de força maior devidamente comprovados, não possa ser utilizado o artigo de pirotecnia.