Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 36.º

EM VIGOR
Licenciamento 1 - A realização de leilões em lugares públicos carece de licenciamento. 2 - Consideram-se «lugares públicos», para efeitos do número anterior, os estabelecimentos comerciais e quaisquer recintos, ao ar livre ou cobertos, a que o público tenha acesso livre e gratuito. 3 - A realização de leilões sem o licenciamento previsto no n.º 1 é imediatamente suspensa, sem prejuízo da instauração do respetivo processo de contraordenação.