Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2023/A Sumário: Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores. Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores O Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, estabeleceu o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores. Considerando que o diploma em apreço também aprovou o regime jurídico a que fica sujeita a realização de touradas à corda na Região; Considerando o impacto e a importância da realização de touradas à corda, com forte pendor tradicional, junto da comunidade açoriana, em particular na ilha Terceira, mas também com manifestações significativas nas ilhas Graciosa, São Jorge e Pico; Considerando a necessidade de se atualizar as medidas e normas de segurança e de se adequar ao contexto, recorrendo a um meio de recurso e eficaz em matéria de sinalização da saída e recolha do animal e difusão sonora das manifestações taurinas; Considerando que as condições de segurança nas touradas dependem de um conjunto de regras reconhecíveis por toda a população. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: