Decreto Legislativo Regional 16/2023/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 4.º

EM VIGOR
Período de licenciamento e intransmissibilidade da licença 1 - As atividades previstas nos capítulos ii, v, vi e ix têm um período de validade de um ano, contado a partir da emissão do respetivo alvará. 2 - As licenças previstas nos restantes capítulos têm a validade correspondente à duração da atividade pretendida, que consta do alvará respetivo. 3 - As licenças emitidas ao abrigo do presente diploma são intransmissíveis.