Decreto-Lei 148/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e parcialmente a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e a Directiva n.º 2006/130/CE, da Comissão, de 11 de Dezembro, que determina os critérios de isenção da receita veterinária para determinados medicamentos veterinários aplicáveis a animais produtores de alimentos, e revoga os Decretos-Leis n.os 146/97, de 11 de Junho, 184/97, de 26 de Julho, 232/99, de 24 de Junho, 245/2000, de 29 de Setembro, 185/2004, de 29 de Julho, e 175/2005, de 25 de Outubro

Artigo 131.º

EM VIGOR
Norma revogatória 1 - São revogados os seguintes diplomas: a) Decreto-Lei n.º 146/97, de 11 de Junho; b) Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho; c) Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho, na parte aplicável aos medicamentos veterinários objecto do presente decreto-lei; d) Decreto-Lei n.º 245/2000, de 29 de Setembro; e) Decreto-Lei n.º 263/2002, de 25 de Novembro; f) Decreto-Lei n.º 185/2004, de 29 de Julho; g) Decreto-Lei n.º 175/2005, de 25 de Outubro; h) artigos 6.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de Novembro; i) Portaria n.º 900/98, de 14 de Outubro; j) Portaria n.º 901/98, de 14 de Outubro. 2 - São ainda revogados, à data da entrada em vigor das correspondentes normas regulamentares previstas no presente decreto-lei, os seguintes diplomas: a) Portaria n.º 124/99, de 17 de Fevereiro; b) Portaria n.º 1159/2005, de 17 de Novembro; c) Despacho n.º 6797/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Março de 2006.