Artigo 58.º
EM VIGORPedidos de autorização e alteração
1 - A autorização a que se refere o artigo anterior é solicitada através de requerimento dirigido ao director-geral de Veterinária, do qual constem:
a) A denominação social ou nome do requerente;
b) A indicação da sede ou domicílio;
c) O número de identificação fiscal;
d) A identificação da pessoa qualificada que assegura a direcção técnica;
e) A indicação da localização do estabelecimento onde será exercida a actividade.
2 - O requerimento é acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Planta e memória descritiva das instalações onde deverá ser exercida a actividade;
b) A identificação do director técnico que assegure a direcção técnica e documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
c) Termo de responsabilidade e aceitação do director técnico, acompanhado do respectivo currículo profissional;
d) Cópia do alvará ou da licença de utilização do estabelecimento;
e) Documento comprovativo do pagamento da taxa.
3 - O pedido de alteração da autorização prevista no artigo anterior, designadamente de algum dos elementos constantes do n.º 1 do artigo seguinte, é dirigido ao director-geral de Veterinária, o qual decide no prazo fixado nos termos do artigo 61.º