Decreto-Lei 148/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e parcialmente a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e a Directiva n.º 2006/130/CE, da Comissão, de 11 de Dezembro, que determina os critérios de isenção da receita veterinária para determinados medicamentos veterinários aplicáveis a animais produtores de alimentos, e revoga os Decretos-Leis n.os 146/97, de 11 de Junho, 184/97, de 26 de Julho, 232/99, de 24 de Junho, 245/2000, de 29 de Setembro, 185/2004, de 29 de Julho, e 175/2005, de 25 de Outubro

Artigo 124.º

EM VIGOR
Arquivo 1 - O titular de uma autorização ou registo concedidos ao abrigo do presente decreto-lei pode ser designado depositário do processo ou parte do processo relativo à autorização ou registo, suas alterações e renovações ou reavaliações, devendo, sob sua responsabilidade, mantê-lo selado, em bom estado de conservação e disponibilizar permanentemente o seu acesso à DGV. 2 - Após análise da documentação relativa à autorização ou registo, suas alterações e renovações ou reavaliações, aquela é devolvida aos respectivos representantes legais ou destruída pela DGV quando aqueles não manifestem intenção em contrário num prazo fixado para o efeito. 3 - A documentação respeitante aos processos de autorização ou registo, suas alterações, renovações ou reavaliações, apresentados ao abrigo da legislação anterior, que já se encontrem concluídos e arquivados na DGV, após serem retirados os elementos que esta considere necessários para o seu arquivo, é devolvida aos respectivos representantes legais ou destruída pela DGV, nos termos previstos nos números anteriores, caso estes não manifestem interesse em contrário no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei. 4 - Os pedidos de alteração e renovação ou reavaliação que digam respeito aos processos a que se refere o número anterior devem ser apresentados com uma cópia completa do processo em suporte informático.