Artigo 80.º
EM VIGORMedidas especiais de protecção da saúde animal e da saúde pública
Por razões de defesa da saúde animal e ou protecção da saúde pública, o director-geral de Veterinária pode decidir pela aquisição e utilização de medicamentos e ou medicamentos veterinários, com carácter preventivo ou curativo, designadamente para campanhas de sanidade animal.
SECÇÃO III
Condições particulares