Artigo 106.º
EM VIGORObrigações das empresas
O titular de uma autorização ou registo é obrigado a:
a) Manter registos de toda a publicidade realizada que mencionem os destinatários, o modo e a data da sua difusão;
b) Criar um sistema adequado de controlo e responsabilização sobre as amostras fornecidas;
c) Assegurar que os delegados de informação médico-veterinária que promovem medicamentos veterinários por sua conta ou em seu nome dispõem de habilitações, conhecimentos técnicos e formação deontológica adequada e necessária ao cabal desempenho das suas funções e no respeito pleno das respectivas obrigações;
d) Garantir que a publicidade efectuada pela sua empresa ou por conta ou em nome dela respeita as obrigações impostas por lei.
CAPÍTULO X
Custos dos actos e procedimentos