Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 496.º — (Remissão)

EM VIGOR desde 29/11/1986
1 - À fiscalização do projecto, à convocação das assembleias, à consulta dos documentos, à reunião das assembleias, e aos requisitos das deliberações destas aplica-se, sempre que possível, o disposto quanto à fusão de sociedades. 2 - Quando se tratar da celebração ou da modificação de contrato celebrado entre uma sociedade dominante e uma sociedade dependente, exige-se ainda que não tenha votado contra a respectiva proposta mais de metade dos sócios livres da sociedade dependente. 3 - As deliberações das duas sociedades são comunicadas aos respectivos sócios por meio de carta registada, tratando-se de sócios de sociedades por quotas ou de titulares de acções nominativas; nos outros casos, a comunicação é feita por meio de anúncio.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1362/20.9T8PVZ.P118-04-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE PROCESSUAL

    I - A falta ou deficiência que torne imprestáveis as gravações dos depoimentos de parte e testemunhais naquelas sessões de julgamento produzidos, constitui nulidade susceptível de influir na decisão da causa. Com efeito, consubstancia a omissão de uma formalidade que a lei prescreve (art. 155º, nº 1 do CPC) sendo que não havendo qualquer juízo, muito ao invés, atenta a fundamentação da decisão de

  • TRP448/23.2T8PRT.P123-10-2023CARLOS GIL

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · ARTICULADO SUPERVENIENTE · CONFISSÃO FICTA

    I - Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 567º do Código de Processo Civil é legalmente admissível uma fundamentação sumária por meio de uma remissão para os fundamentos de facto e de direito vertidos na petição inicial, desde que os mesmos sejam suficientes, isto é, desde que nesse articulado constem os factos essenciais que integram a causa de pedir e bem assim as razões de direito que servem

  • TRP1741/10.0T2AVR.P113-01-2022PAULO DUARTE TEIXEIRA

    OBJECTO DO RECURSO · COBERTURA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL RECORRIDO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O objecto do recurso é a reapreciação de questões suscitadas, pelo que não pode ser apreciada a eventual incompetência material do tribunal que não foi suscitada no articulado e momento processual devido. II - As alterações da matéria de facto têm de ser pertinentes e necessárias para a boa decisão da causa, incidindo sobre factos previstos no art. 5º, do CPC. III - Não devem ser provados

  • TRL390/13.5TVLSB.L1-217-09-2015TERESA ALBUQUERQUE

    DELIBERAÇÃO ASSOCIATIVA · DESTITUIÇÃO · DANOS

    I – Em situações como a dos autos, em que o processo deliberativo normal mente utilizado pela sociedade decorria da prévia tomada da decisão pelo accionista largamente maioritário (detentor de 99,98% do capital social), sendo, de seguida, elaborada pelo presidente da mesa da assembleia geral, uma acta, como se aquela decisão tivesse sido obtida numa assembleia geral, e vindo a correspondente list

  • TRC69/04.9TBACN.C112-09-2006HÉLDER ROQUE

    NEGÓCIO CONSIGO MESMO · CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE SOCIEDADES COM ADMINISTRADOR COMUM · LEGITIMIDADE PARA ARGUIR A ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

    1. Não impedindo a lei que o administrador de certa sociedade seja designado administrador de outra sociedade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou seja, o exercício simultâneo de funções de administrador, em ambos os tipos de sociedade, a nulidade contemplada pelos nºs 2 e 3, do art. 397º, do CSC, mesmo quando relativa à coligação de sociedades, em relação de domínio ou

  • STJ02S306109-04-2003VÍTOR MESQUITA

    DESPEDIMENTO NULO · PROCESSO DISCIPLINAR · INSTRUÇÃO DO PROCESSO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

  • TC310/9901-01-2002Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.