Jurisprudência
117 acórdãos aplicam este artigoRESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AUMENTO DE CAPITAL · PESSOA ESPECIALMENTE RELACIONADA · PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ
I - A gratuitidade dos atos suscetíveis de resolução em benefício da massa insolvente não se restringe à que é inerente ao contrato de doação, mas abarca todos os atos que impliquem custos patrimoniais apenas para o devedor e vantagens do mesmo tipo para os beneficiários desses atos, com o consequente prejuízo para a massa insolvente e respetivos credores. II - É o caso de um aumento do capital s
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA ALEGAÇÃO
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º do CPCiv., da alegação e prova pelo requerente dos factos que tornam provável a existência do crédito, sendo que esta probabilidade séria da existência do direito ou interesse juridicamente tutelado bastam-se com uma prova sumária (fumus boni iuris), e daqueles que justifiquem o receio de perder a garantia patrimonial do crédito in
INSOLVÊNCIA · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA · PEDIDO INFUNDADO DE INSOLVÊNCIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser rejeitada, total ou parcialmente, quando se verificar alguma das seguintes situações: i) falta de conclusões sobre a impugnação da decisão da matéria de facto - arts. 635º nº 4 e 641º nº 2 al. b) do CPC; ii) falta de especificação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados - art. 640º nº
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA
Sumariando, dir-se-á que (cfr. nº7, do artº 663º, do CPC): 4.1 - O erro total na forma de processo, a que se refere a al b) do art 577º quando aí se reporta à nulidade de todo o processo enquanto excepção dilatória, pressupõe que o autor utilize processo especial em vez do comum ou vice versa, e que, mesmo assim, o mesmo não se mostre suprível nos termos do nº 1 do art 193º,do CPC; 4.2 - Em face
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXPLORAÇÃO DEFICITÁRIA · COBRANÇA DE DÍVIDAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A situação de exploração deficitária que integra o facto fundamento de insolvência culposa previsto na al. g) do nº 2 do art. do CIRE assenta num princípio de lógica ou racionalidade empresarial, tem subjacente a relação entre os custos e os proveitos gerados no exercício de uma atividade económica, e pressupõe custo dos meios afetos ao exercício da
IRS; · CLÁUSULA GERAL ANTIABUSO; · ELEMENTOS;
I. Os pressupostos cumulativos de aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º da LGT, na redação aqui aplicável, são os seguintes: - o elemento meio, - o elemento resultado, - o elemento intelectual, - o elemento normativo, e - o elemento sancionatório (este sendo, um elemento de consequência ou resultado). II. Cabe à AT a fundamentação legal e factual dos elementos acima ref
IMPUGNAÇÃO;IRS; · CAPITAL PRÓPRIO; MAIS-VALIAS; · MENOS-VALIAS; PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES;
I- Sendo discernível partes de capital de elementos do capital próprio, resulta que a aquisição de participações sociais se distingue da realização de prestações suplementares. II- A alienação das partes de capital é suscetível de gerar mais-valias ou menos-valias. III- Mas as prestações suplementares realizadas pelo titular das partes de capital não constituem um custo de aquisição das mesm
SOCIEDADES COMERCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL · VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 290º do Código das Sociedades Comerciais, são apenas as que permitam ao sócio formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação e não devem ditar, pela sua complexidade, a interrupção da assembleia. II - O direito à informação previsto no citado dispositivo
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · REFORÇO DO CAPITAL SOCIAL · SUPRIMENTOS
I - Nas sociedades anónimas a lei não prevê a exigência de obrigações de prestações suplementares stricto sensu. II - Apesar do pacto social da sociedade anónima designar as contribuições adicionais dos accionistas como “prestações suplementares,” em rigor, configuram prestações acessórias de natureza pecuniária, que os accionistas pretenderam submeter ao regime das prestações suplementares, apen
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · LIQUIDEZ · INCUMPRIMENTO GENERALIZADO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE depende da demonstração de que o devedor faltou ao cumprimento de uma ou mais obrigações, do montante da dívida incumprida e das circunstâncias em que esse incumprimento ocorreu. 2. A associar-se à demonstração desses factos deve seguir-se, de acordo com a letra da lei, um raciocínio de p
IMSISSD · AVALIAÇÃO DE QUOTA · BALANÇO · COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
I – O valor da quota social objecto de doação é determinado pelo último balanço, por constituir em princípio, esse balanço que exprime a situação economia e financeira da sociedade mais próxima da data da doação; II - A participação do contribuinte através da integração em comissão de avaliação no âmbito da qual é decidida a fixação da matéria colectável destinada à avaliação de quota societária
RESPONSABILIDADE DOS GERENTES · RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS · PRESCRIÇÃO · INSOLVÊNCIA
I - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código das Sociedades Comerciais, prescrevem no prazo de cinco anos os direitos de indemnização de terceiros por responsabilidade para com eles dos gerentes ou administradores da sociedade. II - Esse prazo alarga-se se a atuação dos gerentes que determina essa responsabilidade constituir crime sujeito a prazo de prescrição ais alargado. III - Esse prazo
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO IRRELEVANTE · EFEITOS
Sumário: I- A junção de procuração aos autos, ainda que possa constituir uma intervenção (ato judicial) relevante, fazendo pressupor o conhecimento da pendência do processo, não interfere com o prazo para a dedução de oposição à insolvência, se a citação da sociedade requerida veio a ocorrer posteriormente à mesma, com observância dos legais formalismos, sendo concedido à parte prazo para deduzi
CESSÃO DE QUOTAS · INCONSTITUCIONALIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do
INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE
I - Decorre do art. 1048º do Código de Processo Civil cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade, alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada-devendo concretizar os elementos inform
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DO CAPITAL SOCIAL · EXCLUSÃO DE ACIONISTA · RENOVAÇÃO DE DELIBERAÇÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO
I - Tendo em anterior sentença ficado transitada em julgado ficado reconhecido que a autora tinha acções representativas de 29% do capital social da ré, irreleva uma operação tendente a produzir o desaparecimento de títulos representativos de acções no sentido de levar ao "desaparecimento" de accionistas, mediante redução a zero do capital social e emissão de novas acções. II - Tal traduzir-se-ia
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
Sumário[1]: I - O juiz deve selecionar e proferir decisão concreta e precisa sobre os factos essenciais que integram cada uma das questões de facto objeto do processo, no sentido de expressar um juízo sobre todos os factos controvertidos e necessários à compreensão e decisão da causa, declarando-os provados ou não provados. II – A decisão de facto será deficiente quando não reporta ou não inclui
SOCIEDADE INSOLVENTE · GERÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): A norma contida no art. 82º, n.º3, al. b), do CIRE, não tem aplicação nas acções que se destinem à indemnização dos prejuízos causados directamente a algum credor, em que se invoque que o património deste diminuiu sem que a sua causa directa seja uma diminuição do património da massa insolvente, antes se reconduzindo a um comportamento ilícito dos demandados.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IRC · CUSTOS · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS
Perante a invocação de custos incorridos com o financiamento de prestações acessórias a sociedades participadas, a existência de relação de domínio societário, o exercício da função acionista e o cumprimento de obrigações legais relevam na aferição da falta de semelhança das situações de facto em confronto. (sumário da responsabilidade do relator)
OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.